TSTAg-AIRR 1001062-94.2023.5.02.0382
Prescrição parcial: ex-empregado do banco banespa aposentado
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Ex-empregado do banco banespa aposentado
- Diferenças de participação nos lucros e resultados
- Natureza jurídica
- Equivalência à gratificação semestral
- Pagamento de plr/gratificação semestral a ex-empregado aposentado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EX-EMPREGADO DO BANCO BANESPA APOSENTADO. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. EQUIVALÊNCIA À GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. PAGAMENTO DE PLR/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL A EX-EMPREGADO APOSENTADO. PRETENSÃO DIRIGIDA AO EX-EMPREGADOR E CALCADA NO REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 23 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator