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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000805-69.2023.5.12.0039

Representação sindical

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REPRESENTAÇÃO SINDICAL. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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