Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0000805-69.2023.5.12.0039
Representação sindical
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Representação sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REPRESENTAÇÃO SINDICAL. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator