Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 20181-75.2018.5.04.0124

Adicional noturno: hora reduzida noturna

  • Direito do Trabalho
  • Adicional noturno
  • Hora reduzida noturna
  • Prorrogação de jornada noturna
  • Despacho denegatório assentado no óbice da súmula 126 do TST
  • Prorrogação do Horário Noturno

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL NOTURNO. HORA REDUZIDA NOTURNA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA - DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece dos agravos de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Prorrogação do Horário Noturno

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.