TSTEDCiv-RR 913-35.2012.5.03.0007
Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de 8 horas
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de 8 horas
- Elastecimento por norma coletiva
- Validade
- Prestação habitual de horas extras
- Validade da norma coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ARTS. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico; Turno Ininterrupto de Revezamento