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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 54-81.2020.5.13.0032

Omissão: em seu Agravo Interno, à fl. 916, a própria Reclamante afirmou que "a ação foi ajuizada em 29/1/2020"

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O TRT consignou explicitamente, em sede de embargos de declaração, à fl. 764, que a ação foi ajuizada em 29 de janeiro de 2020, não tendo a Reclamante ajuizado novos embargos de declaração para sanar eventual equívoco, restando preclusa a questão, nos termos da Súmula 297, II, do TST. 2. Em seu Agravo Interno, à fl. 916, a própria Reclamante afirmou que "a ação foi ajuizada em 29/1/2020" . Esta Sexta Turma julgou o agravo interno com fundamento nessa premissa. 3. A Reclamante, contudo, interpôs Embargos de Declaração alegando, à fl. 961, que "a ação foi, na verdade, ajuizada em 22/10/2019". Esta Sexta Turma rejeitou esses Embargos Declaratórios. 4. A Reclamante interpõe novos Embargos de Declaração, alegando novamente que a ação teria sido ajuizada em 22/10/2019 e afirmando que a data de ajuizamento da ação seria "fato incontroverso e acerca do qual a jurisprudência do TST, reiteradamente, vem analisado a matéria a partir do exame dos autos, até mesmo da petição inicial" . 4. Contudo, embora no Recurso de Revista conste a alegação de que a ação teria sido ajuizada em 18/09/19 e no Agravo de Instrumento conste a alegação de que a ação teria sido proposta em 24/03/2018, tais premissas fáticas não constam consignadas no acórdão regional, não tendo sido opostos embargos de declaração sobre o tema, de modo que incide, no caso, a Súmula nº 297, II, do TST, por estar preclusa a oportunidade de sanar eventual equívoco na intepretação conferida sobre a prescrição aplicável ao caso. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração sem aplicação de multa.

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