TSTAg-AIRR 0000461-98.2023.5.08.0007
Perícia técnica: preclusão
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Perícia técnica
- Preclusão
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Adicional de insalubridade
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PROVAS. PERÍCIA TÉCNICA. ART. 795 DA CLT. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Consta no acórdão regional que o juízo declarou encerrada a instrução e a reclamada não se opôs no primeiro momento em que teve oportunidade, razão pela qual se operou a preclusão quanto à reabertura da instrução processual. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nulidade na decisão que aplica a preclusão, nos termos do art. 795 da CLT, quando a parte concorda com o encerramento da instrução sem a realização de prova pericial. Precedentes. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, constatou que a reclamante não recebia a gratificação de função de pelo menos 40% e não tinha poderes de gestão e mando, razão pela qual afastou a alegação de exercício de função de confiança. Quanto ao adicional de insalubridade, concluiu pela prova dos autos o exercício da atividade em ambiente insalubre. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.