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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10995-36.2020.5.18.0005

Grupo econômico: vícios de procedimento não configurados

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Vícios de procedimento não configurados
  • Inexistentes, portanto, os vícios previstos nos referidos artigos
  • Compensação de Jornada
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDOS PELA LEI N.º 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA FÁTICA. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não se verifica nas alegações da reclamada nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, mas tão somente pretensão de reforma da decisão proferida por este Colegiado em que se manteve o acórdão regional que concluiu, com amparo nas provas produzidas nos autos, pela existência de grupo econômico entre as partes, diante da comprovação de que as reclamadas apresentam sócios em comum, integrantes da mesma família e que exploram o mesmo ramo de atividade. Inexistentes, portanto, os vícios previstos nos referidos artigos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Compensação de Jornada; Multa por ED Protelatórios

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