TSTAg-AIRR 11234-40.2015.5.15.0024
Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
- Ilegitimidade ativa do sindicato
- Intervalo intrajornada
- Obrigação de fazer 1
- Sindicato
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . De acordo com a Súmula 297, III, do TST, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. Desse modo, porquanto possível, em tese, o reenquadramento jurídico dos fatos, não se cogita de prejuízo à parte, na forma do art. 794 da CLT, condição sem a qual inviável a declaração da nulidade do acórdão. Agravo conhecido e não provido. 2 - ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO . 1 - O Tribunal de origem manteve a sentença que declarou a ilegitimidade do Sindicato por dois fundamentos autônomos: a - O direito ao recebimento de horas extras pela não concessão de uma hora de intervalo quando extrapolada a jornada de 6 horas diárias é sim individual é heterogêneo; b - O sindicato autor não se desincumbiu do ônus de comprovar, ainda que por amostragem, que o banco reclamado não quita aos empregados a hora intervalar quando extrapolada a jornada de 6 horas diárias. 2 - O agravante, desde o recurso de revista, limita-se a defender a sua legitimidade, sem impugnar fundamento autônomo, suficiente, em tese, à manutenção da decisão recorrida. 3 - Por essa razão, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, do TST ("Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida"). Agravo conhecido e não provido. 3 - INTERVALO INTRAJORNADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER 1 – Na hipótese, o Tribunal Regional considerou que não há como presumir o direito ao intervalo intrajornada apenas pela alegação de que no horário de pico os bancários laboram em jornada extraordinária. 2 - A decisão do Tribunal Regional como posta não adentra ao direito ao intervalo intrajornada propriamente dito, visto que a tese foi sobre a impossibilidade de presunção sobre a questão, que depende de provas, motivo pelo qual não se vislumbra a ofensa ao art. 71 da CLT e contrariedade à Súmula 437, I, do TST, que regulam o direito propriamente dito, à luz do art. 896, c, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 4 - SINDICATO. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de admitir a concessão do benefício à pessoa jurídica, inclusive do sindicato, apenas quando demonstrada de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando para tanto a mera declaração de hipossuficiência, nos termos da Súmula 463, II, do TST. Há julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação