TSTRR 1000842-14.2019.5.02.0002
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: honorários de sucumbência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Honorários de sucumbência
- Sindicato sucumbente
- Substituição processual
- Honorários advocatícios
- Impossibilidade de cobrança
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Ante a possível violação ao artigo 87 do CDC, recomendável o processamento do recurso de revista, a fim de que seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO SUCUMBENTE - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. APLICAÇÃO DA PREVISÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 18 DA LEI Nº 7.347/1985 E 87 DA LEI Nº 8.078/1990. No caso dos autos, o TRT firmou entendimento que " Registre-se que a presente ação foi ajuizada em 02/07/2019, portanto, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, que ocorreu em 11/11/2017. Logo, são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, estando correta a r. sentença de origem. Destarte, improcede o apelo de recorrente em afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da reclamada." No entanto, a demanda é movida por substituto processual, de modo que converge para a proteção conferida pelo artigo 18 da Lei 7.347/85 e 87 da Lei 8.078/90. Recurso de revista provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação do Sindicato-autor em honorários de advogado, nos termos do artigo 18 da Lei 7.345/1985. Custas inalteradas.
Indexação
Honorários Advocatícios