TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000793-57.2023.5.02.0252
Responsabilidade subsidiária do administrador público
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do administrador público
- Viés revisional
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. TEMA 1.118. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Mesmo no que se refere ao meio ambiente de trabalho, a responsabilidade do administrador público-tomador dos serviços, preconizada no item 3 do Terma 1.118, não prescinde da demonstração de culpa, o que não se verificou no caso presente. 2. Ademais, no que se refere à premissa fática lançada no voto vencido, sua generalidade impede robustecer o convencimento de que o Município deixou de cumprir com seu dever fiscalizatório ou de tomar providências para sanar irregularidades detectadas. 3. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.