TSTAg-RRAg 11074-22.2020.5.03.0073
Responsabilidade subsidiária: descontos salariais
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Descontos salariais
- Descontos Salariais - Devolução
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Valor da Causa
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Em relação à responsabilidade subsidiária, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST, eis que a parte recorrente não atacou o fundamento norteador da decisão recorrida, qual seja, a ausência de legitimidade para a defesa dos interesses da 2ª reclamada. No que tange à devolução de descontos salariais no TRCT, incide o óbice da Súmula 126 do TST, diante do registro de que não houve prova nos autos de culpa ou dolo do autor pelas perdas e danos registrados no termo de rescisão. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Tomador de Serviços / Terceirização; Valor da Causa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita