TSTAg-AIRR 276-34.2019.5.21.0041
Transcrição de trecho demasiadamente extenso dos embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Suspensão contratual por mútuo consentimento
- Lay off
- Ato jurídico perfeito
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DEMASIADAMENTE EXTENSO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição de trecho demasiadamente extenso dos embargos de declaração e sem indicar, de forma específica e delimitada os pontos tidos como omissos, desatende ao disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, na medida em que compromete a delimitação das questões objeto de insurgência, bem como o cotejo e constatação, de imediato, da existência de omissão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . SUSPENSÃO CONTRATUAL POR MÚTUO CONSENTIMENTO. LAY OFF . ATO JURÍDICO PERFEITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Na espécie , valorando o conjunto de provas, o Tribunal Regional assentou que "conforme destacado pela sentença de origem, a empresa em nada observou a legislação, seja porque desobedece ao prazo legal fixado, seja porque não demonstra a existência de curso ou de negociação coletiva a este respeito, não havendo como se considerar adequado o acordo realizado por esta perspectiva. Ainda que não se considerando que a empresa buscou a realização da figura do Lay-off, e entendendo-se que as hipóteses de suspensão contratual previstas na legislação seriam apenas exemplificativas, como defende o recurso, ainda assim, não haveria como considerar válido o ajuste firmado, uma vez que a prejudicialidade de seus termos para o obreiro induz a necessidade, pelo menos, de negociação coletiva a respeito". 2. Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, por exigir o revolvimento do conjunto fático-probatório. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.