TSTRR 10793-17.2022.5.03.0002
Caixa executivo da caixa econômica federal: intervalo para digitação
- Direito do Trabalho
- Caixa executivo da caixa econômica federal
- Intervalo para digitação
- Aplicação analógica do art. 72 da CLT
- Normas específicas da empresa garantindo o direito ao intervalo
- Intervalo Intrajornada
- Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. NORMAS ESPECÍFICAS DA EMPRESA GARANTINDO O DIREITO AO INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em exame, o Tribunal Regional registrou a existência de norma coletiva e de regulamento interno em que se estipulou a concessão do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados para os empregados que exerçam atividades de entrada de dados sujeitos a movimentos repetitivos, sem estabelecer que essa seja a atividade exclusiva ou preponderante. Dessa forma, a parte reclamante ocupante do cargo de "Caixa bancário" tem direito ao referido intervalo, haja vista lidar continuamente com digitação, razão pela qual a reforma do acórdão é medida que se impõe. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder a reclamante as horas extras devidas em razão da supressão do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados e reflexos legais, a serem apurados em liquidação de sentença. Inverte-se o ônus de sucumbência, fixando-se honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. Custas processuais de R$ 1.000,00 (mil e duzentos reais) sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pela reclamada.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos