TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010112-47.2021.5.15.0067
Negativa de prestação jurisdicional: inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia relacionada à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Logo, não se cogita de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora