TSTEDCiv-Ag-AIRR 1386-20.2017.5.10.0017
Prescrição: declaração de existência de vínculo empregatício pela união e obrigações decorrentes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Empregado da empresa pública portobrás, extinta em 17/4/1990
- Natureza declaratória e condenatória
- Omissão
- Contradição
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELA UNIÃO E OBRIGAÇÕES DECORRENTES. EMPREGADO DA EMPRESA PÚBLICA PORTOBRÁS, EXTINTA EM 17/4/1990. NATUREZA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Não há omissão ou contradição a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu por manter a decisão regional a qual reconheceu o vínculo de emprego do reclamante com a União e a prescrição em relação aos requerimentos de regularização dos registros funcionais do autor na CTPS, ficha de registro e contracheques, bem como perante a CAIXA para efeitos fundiários, INSS e Instituto de Seguridade PORTUS. Não se trata, portanto, de omissão ou contradição, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pelo reclamante, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Processo de Alçada