TSTRR 0001676-20.2014.5.02.0031
Execução: bloqueio e penhora em conta salário do sócio executado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Bloqueio e penhora em conta salário do sócio executado
- Incidência do art. 833, § 2°, do CPC/2015
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO E PENHORA EM CONTA SALÁRIO DO SÓCIO EXECUTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros conhecer o recurso de revista por violação do art. 100, § 1º, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, autorizar a penhora em conta salário de titularidade do sócio executado Edevaldo Oliveira de Araújo, limitada a 15% do salário líquido do executado, conforme o pedido articulado no presente recurso de revista, devendo ser assegurada a percepção de ao menos um salário mínimo pelo devedor, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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