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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000211-73.2021.5.07.0036

Execução: cláusula penal

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CLÁUSULA PENAL – MORA – ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE – ART. 896, § 2º, DA CLT – DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS IMPERTINENTES – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Os dispositivos constitucionais apontados são impertinentes ao deslinde da controvérsia, pois nada tratam da insurgência recursal relativa à incidência de cláusula penal por mora no pagamento de acordo homologado em Juízo. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 12 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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