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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 102346-93.2017.5.01.0482

Suspensão do processo: empresa em recuperação judicial

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. 3. DIFERENÇAS DE FGTS. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual " Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente situação, sobre a suspensão processual, multas dos artigos 467 e 477 da CLT e FGTS, a parte não colacionou o trecho do julgado que representa os fundamentos adotados pelo TRT, para o deslinde controvérsia. Logo, não merece processamento o apelo, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno conhecido e não provido. VERBAS RESCISÓRIAS. INADIMPLEMENTO. FORÇA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte ou à Súmula Vinculante do STF. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Recuperação Judicial; Ônus da Prova

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