Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0001351-04.2023.5.17.0131

Ausência de omissão no julgado: adicional de insalubridade

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão no julgado
  • Adicional de insalubridade
  • Não observância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Óbice formal
  • Não apreciação do mérito
  • Horas extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. ÓBICE FORMAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. MERO INCONFORMISMO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.