TSTEDCiv-AIRR 0001351-04.2023.5.17.0131
Ausência de omissão no julgado: adicional de insalubridade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Adicional de insalubridade
- Não observância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Óbice formal
- Não apreciação do mérito
- Horas extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. ÓBICE FORMAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. MERO INCONFORMISMO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.