Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011088-69.2022.5.15.0083

In casu, o Regional decidiu no seguinte sentido: “O C

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • In casu, o Regional decidiu no seguinte sentido: “O C
  • (...)
  • Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. Insurgência recursal da ECT contra a condenação ao pagamento de Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) a empregado readaptado em atividade no âmbito interno da empresa, em decorrência de acidente de trabalho. In casu, o Regional decidiu no seguinte sentido: “O C. TST consolidou jurisprudência no sentido de que o empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, faz jus à manutenção da parcela, vez que a readaptação do empregado (relacionada por nexo de causalidade à prestação laboral) não pode implicar redução salarial. (...). Portanto, diante da sólida jurisprudência da Alta Corte Trabalhista, decido dar provimento parcial ao apelo para condenar o reclamado, nos limites do pedido "B", fl. 7, ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta desde sua supressão, respeitando o período imprescrito, até a data de sua aposentadoria noticiada nos autos, que ocorreu após ajuizamento desta ação”. Nesse contexto, o acórdão regional está em consonância com o entendimento do TST sobre o tema. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.