TSTAg-RRAg 2596-30.2014.5.02.0019
Adicional de periculosidade: ausência de indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Óbice processual
- Matéria contida no recurso de revista
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Juros
- Descontos Fiscais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Com efeito, a ausência de transcrição ou de delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 3. Na hipótese, quanto ao tema admitido, a parte transcreveu decisão estranha à presente ação. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Gratificação por Tempo de Serviço; Juros; Descontos Fiscais