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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 2596-30.2014.5.02.0019

Adicional de periculosidade: ausência de indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Óbice processual
  • Matéria contida no recurso de revista
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Juros
  • Descontos Fiscais

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Com efeito, a ausência de transcrição ou de delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 3. Na hipótese, quanto ao tema admitido, a parte transcreveu decisão estranha à presente ação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Gratificação por Tempo de Serviço; Juros; Descontos Fiscais

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