TSTAg-E-RR 166-08.2014.5.09.0053
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: prescrição parcial
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Prescrição parcial
- Pretensão de integração do auxílio-alimentação ao salário
- Natureza jurídica do benefício alterada após a contratação
- Arestos formalmente inválidos (súmula 337 do TST)
- Auxílio-alimentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO SALÁRIO. NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO ALTERADA APÓS A CONTRATAÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 294 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS (SÚMULA 337 DO TST). 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS QUE JÁ PERCEBIAM O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido, nos temas. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 51 E 241 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A reclamada não ataca os óbices processuais aplicados em relação à alegação de contrariedade às Súmulas 51 e 241 do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no aspecto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencidos os Ex.mos Ministros Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Guilherme Caputo Bastos e a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Reflexos; Plano de Cargos e Salários; Intervalo 15 Minutos Mulher