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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.187.459

Estupro de vulnerável: alegada insuficiência probatória

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Alegada insuficiência probatória
  • Presunção absoluta de violência
  • Óbice da súmula 7/STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo acórdão condenatório pelo crime do art. 217-A do Código Penal, ante a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve ofensa ao art. 386, VII, do CPP, por alegada insuficiência de provas para a condenação; e (ii) é possível, na via do recurso especial, revisar as conclusões das instâncias ordinárias quanto à autoria e materialidade, afastando o óbice da Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas, demonstrou de forma fundamentada a autoria e a materialidade delitivas, com base em depoimentos coerentes e firmes da vítima e de sua genitora, corroborados por avaliação psicológica, afastando a alegação de insuficiência probatória do art. 386, VII, do CPP.

4. O art. 217-A do Código Penal, tipo penal misto alternativo, abrange a conjunção carnal e qualquer ato libidinoso contra menor de 14 anos; a presunção absoluta de violência torna irrelevante o consentimento da vítima e a inexistência de conjunção carnal.

5. A modificação das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias quanto ao conjunto probatório exigiria reexame de fatos e provas, providência incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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