TSTAg-AIRR 100540-12.2019.5.01.0075
Cálculos de liquidação: valor base equivocado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cálculos de liquidação
- Valor base equivocado
- Ausência de transcrição
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- FGTS
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VALOR BASE EQUIVOCADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida no tocante às matérias. Irrepreensível, pois a negativa de seguimento do recurso de revista, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
FGTS; Verbas Rescisórias; Rescisão do Contrato de Trabalho; Anotação / Baixa / Retificação; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita