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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100547-07.2018.5.01.0053

Execução: preclusão consumativa

Relator(a): Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – EXECUÇÃO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Registrou expressamente o Tribunal Regional que "não houve a concordância do exequente com os cálculos homologados, mas apenas o requerimento de início da execução com a utilização dos convênios e bancos de dados públicos e privados para a satisfação do crédito". A tese exarada foi de que "nos termos do art. 884, da CLT, eventual impugnação à sentença de liquidação, só poderá ser realizada após efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução, ou seja, após a garantia do juízo". 2. De se notar que discussão sobre preclusão consumativa não se encerra nos dispositivos constitucionais invocados pela parte (art. 5º, II, XXXVI e LIV), sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional pertinente (arts. 884 e 879, § 2º, da CLT), o que não se coaduna com o art. 896, § 2º, da CLT. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preclusão / Coisa Julgada

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