TSTAIRR 1000813-82.2018.5.02.0362
Execução: acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Atipicidade dos meios executivos
- Suspensão do direito de dirigir e apreensão de passaporte
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E APREENSÃO DE PASSAPORTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS COERCITIVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Diante dos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da ADI 5941, é possível concluir que a mera insolvência do devedor não enseja, por si mesma, a adoção automática de medidas coercitivas limitadoras da liberdade do devedor, como a suspensão do direito de dirigir e apreensão de passaporte, sendo necessário demonstrar que a medida se tornou essencial à concretização do direito e que não é excessiva no caso concreto. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos; Desconsideração da Personalidade Jurídica