TSTAg-AIRR 0020179-81.2022.5.04.0701
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Pacientes com doenças infectocontagiosas
- No caso, o col
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que estejam em contato permanente ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não exerçam suas atividades em área de isolamento. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. 2. No caso, o col. Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, ao reputar devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, à autora, técnica de enfermagem, por manter contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, independentemente de estarem ou não em isolamento. Transcendência da causa que não se reconhece. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator