TSTEDCiv-Ag-AIRR 266-30.2015.5.11.0551
"acordo coletivo: validade
- Direito do Trabalho
- "acordo coletivo
- Validade
- Redução dos intervalos interjornada e intrajornada"
- Hora nuturna reduzida
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. "ACORDO COLETIVO – VALIDADE – REDUÇÃO DOS INTERVALOS INTERJORNADA e INTRAJORNADA". HORA NUTURNA REDUZIDA . 1 – Os embargos de declaração, consoante a previsão dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC possuem a finalidade de sanar vícios nas decisões judiciais, tais como esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir eventuais erros materiais, visando tornar a prestação jurisdicional clara e completa. 2 - No caso, constata-se que o embargante não indica expressamente quais os vícios que entende ter havido no acórdão embargado, somente renova as alegações feitas nos recursos interpostos nos autos, demonstrando nitidamente a sua pretensão de modificar o julgado, o que não se admite. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência; Prorrogação do Horário Noturno; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Hora Noturna Reduzida