TSTEDCiv-Ag-AIRR 305-97.2011.5.20.0007
Diferenças de rmnr: apuração de período posterior a agosto de 2011
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças de rmnr
- Apuração de período posterior a agosto de 2011
- Coisa julgada preservada
- Eficácia do título executivo
- Inaplicabilidade
- Direito Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (EXECUÇÃO) EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE RMNR. APURAÇÃO DE PERÍODO POSTERIOR A AGOSTO DE 2011. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO EM RELAÇÃO À NORMA COLETIVA INVOCADA PELA RECLAMADA EXECUTADA. COISA JULGADA PRESERVADA. EFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN PELO STF. INAPLICABILIDADE. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo à decisão monocrática embargada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da reclamada apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo à decisão monocrática embargada.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional