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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000660-82.2024.5.12.0037

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: radiologista

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Radiologista
  • Aplicação da lei n° 1.234/50 a empregados públicos
  • Adicional de insalubridade e férias
  • De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 81.384/78

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RADIOLOGISTA. APLICAÇÃO DA LEI N° 1.234/50 A EMPREGADOS PÚBLICOS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E FÉRIAS. O artigo 1º da Lei nº 1.234/50, expressamente, se reporta aos empregados das entidades paraestatais de natureza autárquica, pessoa jurídica de direito público, criada por lei, integrante da administração pública indireta, o que exclui as empresas públicas (caso da reclamada) e as sociedades de economia mista que, a despeito de integrarem a administração indireta, possuem personalidade jurídica de direito privado, ainda que em alguns casos não explorem atividade econômica propriamente dita, como o caso da reclamada que atua na prestação de serviços públicos na área da saúde sem o intuito lucrativo. De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 81.384/78 – que exclui expressamente do direito às férias de 20 dias por semestre os empregados regidos pela legislação trabalhista, as vantagens ali previstas são asseguradas, tão somente, aos servidores federais da administração direta e de suas autarquias, pessoas jurídicas de direito público, não sendo aplicáveis, portanto, aos empregados públicos federais, os quais se submetem ao regime próprio das empresas de direito privado , como é o caso do reclamante, ora agravante. Agravo interno não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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