TSTAIRR 946-17.2014.5.09.0127
Execução astreintes: obrigação de fazer
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução astreintes
- Obrigação de fazer
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a executada não observou o ônus que lhe foi atribuído pelo comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional