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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012627-57.2015.5.15.0102

Execução: cálculo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO. LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 266/TST. OJ 123 DA SBDI-2/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Controverte-se a questão acerca da diferença das horas extras e seus reflexos no descanso semanal remunerado. Evidenciado no v. acórdão regional que a r. determinação de apuração dos reflexos das horas extras resultou da interpretação do comando exequendo, sem afronta direta, portanto, a dispositivo da Constituição Federal, conforme exigido pela Súmula 266 e pela OJ 123 da SBDI-2/TST, confirma-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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