TSTAg-AIRR 0012627-57.2015.5.15.0102
Execução: cálculo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculo
- Liquidação
- Horas extras
- Reflexos
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO. LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 266/TST. OJ 123 DA SBDI-2/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Controverte-se a questão acerca da diferença das horas extras e seus reflexos no descanso semanal remunerado. Evidenciado no v. acórdão regional que a r. determinação de apuração dos reflexos das horas extras resultou da interpretação do comando exequendo, sem afronta direta, portanto, a dispositivo da Constituição Federal, conforme exigido pela Súmula 266 e pela OJ 123 da SBDI-2/TST, confirma-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator