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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000411-37.2010.5.04.0008

Execução: dedução de valores pagos

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. No caso em apreço, o Tribunal manteve a decisão que indeferiu a dedução dos valores pagos sob a rubrica "CP-INFORMADO PELA RFFSA/CBTU/ECT", negando provimento ao agravo de petição da União. Justificou a decisão na ausência de previsão dos abatimentos no título executivo e na incerteza da natureza dos valores, embora relacionados a dissídios, mesmo que relacionados a dissídios. 3. Nesse contexto, como a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida, resta incólume a violação constitucional manejada (art. 896, §2º, da CLT). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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