TSTAg-Ag-AIRR 722-51.2012.5.04.0204
Controvérsia nº 50.012 encaminhada ao supremo tribunal federal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Controvérsia nº 50.012 encaminhada ao supremo tribunal federal
- Óbice processual à admissibilidade recursal no âmbito do TST
- Insurgência quanto ao sobrestamento
- Dessa forma, tendo em vista a Controvérsia nº 50
- Adicional de Periculosidade
- Diárias
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. CONTROVÉRSIA Nº 50.012 ENCAMINHADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICE PROCESSUAL À ADMISSIBILIDADE RECURSAL NO ÂMBITO DO TST. INSURGÊNCIA QUANTO AO SOBRESTAMENTO. DESPROVIMENTO. Conforme consignado na decisão agravada, o recurso extraordinário foi interposto em face de acórdão desta Corte Superior que aplicou o óbice processual do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto à matéria constitucional para a qual a Suprema Corte já decidiu existir repercussão geral, no Tema 1.191 (índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas). Dessa forma, tendo em vista a Controvérsia nº 50 . 012 encaminhada pela Vice-Presidência desta Corte Superior ao Supremo Tribunal Federal, conforme exemplificativos os recursos extraordinários nº 1387205, 1387210 e 1387211 (óbices processuais à admissibilidade recursal - art. 896-A da CLT, art. 896, §1º-A, da CLT e Súmula nº 422, do TST), com o objetivo de manifestação da Suprema Corte quanto à possibilidade de superação do óbice processual para a aplicação da tese jurídica de natureza vinculante e, para se evitar decisões conflituosas e dissociadas da interpretação conferida Pretório Excelso, deve ser mantido o sobrestamento do recurso extraordinário , nos termos dos arts. 1.030, III, do CPC e 328 e 328-A do RISTF. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Diárias; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho