TSTAg-AIRR 10601-17.2022.5.18.0051
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: prêmios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Prêmios
- Horas extras
- Honorários advocatícios
- Prêmio
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRÊMIOS. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na espécie, o recurso de revista teve seu seguimento denegado, em relação aos temas "prêmios" e horas extras", eis que constatado o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, devido à transcrição integral do acórdão recorrido. Concernente ao tema "honorários advocatícios" foi consignado o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, por ausência de transcrição. E em relação à "redução do percentual fixado a título de honorários" foi registrado que a insurgência encontra-se sem fundamentação. 3. Em sua minuta, o agravante não combate satisfatoriamente o cerne da decisão, resumindo a tecer alegações genéricas do seu inconformismo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Prêmio; Honorários Advocatícios