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Jurisprudências

TSTRR 865-20.2021.5.09.0872

Rito sumaríssimo: litisconsórcio necessário

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. No procedimento sumaríssimo a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo da Constituição da República ou de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. 2. A controvérsia em questão possui nítido caráter infraconstitucional, uma vez que a discussão sobre os efeitos da declaração do litisconsórcio necessário está centrada na aplicação do art. 115 do CPC ao processo do trabalho. Nesse passo, eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado (art. 5º, XXXV) somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Litisconsórcio e Assistência

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