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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010507-80.2023.5.03.0171

Matéria objeto do recurso de revista da reclamada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do recurso de revista da reclamada
  • Deserção
  • Custas
  • Guia preenchida corretamente
  • Recolhimento por terceiro

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. GUIA PREENCHIDA CORRETAMENTE. RECOLHIMENTO POR TERCEIRO. VALIDADE Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para afastar a deserção do recurso ordinário. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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