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Jurisprudências

TSTRRAg 100163-66.2017.5.01.0057

A) agravo de instrumento interposto pelo reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • A) agravo de instrumento interposto pelo reclamante
  • Acúmulo de função
  • Isonomia
  • Indenização por danos morais
  • Teoria da perda de uma chance
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ISONOMIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, mediante exame do conjunto fático-probatório, concluiu (i) pela inexistência de prova do alegado exercício de função gerencial pelo reclamante; (ii) pela ausência de identidade funcional apta a justificar a pretensão isonômica; e (iii) pela inexistência dos pressupostos necessários à configuração da responsabilidade civil fundada na teoria da perda de uma chance. II. A reforma dessas conclusões demandaria o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, sobressaindo a intranscendência da causa. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO TRIBUNAL REGIONAL SOBRE AS QUESTÕES SUSCITADAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCONFORMISMO DA PARTE COM A VALORAÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. A prestação jurisdicional é considerada efetiva quando o órgão julgador enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia e explicita as razões que formaram seu convencimento. II. Não configura negativa de prestação jurisdicional o fato de o Tribunal Regional deixar de acolher a tese defendida pela parte ou de examinar individualmente todos os argumentos e elementos probatórios invocados, desde que apresente fundamentação suficiente para a solução da lide. III. Na hipótese, o Tribunal Regional apreciou expressamente os temas relativos ao alegado acúmulo de funções, à isonomia de benefícios, ao ressarcimento de despesas decorrentes de home office e à indenização por danos morais fundada na teoria da perda de uma chance, bem como examinou as alegações renovadas nos embargos de declaração, consignando de forma clara os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a manutenção da sentença. IV. Verifica-se que a insurgência da parte recorrente traduz mero inconformismo com a conclusão adotada e busca rediscutir a valoração do conjunto probatório, circunstância que não caracteriza afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. V. Recurso de revista não conhecido, sobressaindo a intranscendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) considerar ausente a transcendência da causa, e, em consequência, negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; b) não conhecer do recurso de revista do reclamante, sobressaindo a intranscendência da causa.

Indexação

Assédio Moral; Indenização por Dano Material; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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