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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1002010-16.2016.5.02.0371

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: inobservância dos requisitos de admissibilidade do art. 896, § 1.º-a, da CLT

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Diferença salarial por desvio de função
  • Ônus da prova quanto ao exercício de atividades diversas
  • Fato constitutivo do direito não demonstrado
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Decisão em sintonia com o tema 1.046

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De início, afasta-se a análise de possível nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte não transcreveu na peça recursal trecho dos Embargos Declaratórios no qual foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário, para cotejo e verificação de plano da ocorrência da alegada omissão, de modo que o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. DIFERENÇA SALARIAL POR DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DIVERSAS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões recursais não se mostram suficientes para infirmar o posicionamento decisório adotado nos exatos termos do art. 818 da CLT c/c o art. 373 do CPC. Isso porque, alegado o desvio de função, cabia mesmo à parte reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos do direito vindicado, do qual, no entanto, segundo apurado pela Corte de prova, não se desincumbiu. Infirmar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas inviável neste momento processual (Súmula n.º 126 do TST). TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DECISÃO EM SINTONIA COM O TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese na qual o Regional com base na norma coletiva da categoria reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento das horas extras excedentes à 6.ª (sexta) hora diária e respectivos reflexos. A decisão não afronta o art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, visto que se limita a fazer a subsunção dos fatos ao previsto na norma pactuada. Decisão em sintonia com a tese fixada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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