TSTAg-ED-RR 1000722-15.2017.5.02.0301
Trabalho Externo
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Reconhecida a transcendência política da questão relativa ao ônus da prova das horas extras de empregado exercente de trabalho externo, foi dado provimento ao recurso de revista obreiro e rejeitados embargos de declaração patronal. 2. Em suas razões de agravo, a Reclamada insiste que comprovou a impossibilidade de controle de jornada e a realização de atividade externa pelo Agravado. 3. Conforme esclarecido na decisão agravada, não prospera a alegação de violação dos arts. 62, I, e 71 da CLT, na medida em que restou registrado expressamente no acórdão regional que " incumbindo ao reclamante, portanto, o ônus da prova quanto a existência efetiva de fiscalização da jornada" . 4. Logo, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
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