STJAgRg no AREsp 2.936.571
Associação ao tráfico de drogas: violação dos arts. 59 do CP e 42 da lei n. 11.343/2006
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Associação ao tráfico de drogas
- Violação dos arts. 59 do CP e 42 da lei n. 11.343/2006
- Pretensão de redução da pena-base ao mínimo legal
- Fundamentos concretos apresentados pela corte de origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. 40 KG DE COCAÍNA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 DO CP E 42 DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A MODIFICAR O QUE JÁ DECIDIDO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTOS CONCRETOS APRESENTADOS PELA CORTE DE ORIGEM. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.