TSTAg-AIRR 1001173-97.2023.5.02.0602
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Controle de jornada
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional registrou que a reclamada detinha meios de controle da jornada, razão pela qual afastou a incidência do art. 62, I, da CLT. Ademais, a Corte de origem, ao atribuir ao empregador o ônus de demonstrar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho, decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IRR nº 73, segundo a qual “É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador.”. Assim, os argumentos da agravante não logram desconstituir a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora