STJRHC 211.327
Prisão civil: alimentos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito de Família
- Prisão civil
- Alimentos
- Capacidade econômica do alimentante
- Pagamentos parcias
- Inadequação da via eleita
- Prorrogação do decreto prisional
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. SÚMULA Nº 309/STJ. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. PAGAMENTOS PARCIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRORROGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. POSSIBILIDADE.
1. A decretação da prisão do alimentante revela-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ. Na hipótese, o devedor realizou pagamentos parciais.
2. O habeas corpus não é o instrumento processual adequado para averiguar a dificuldade financeira do alimentante em arcar com o débito alimentar objeto de execução, porquanto a sua análise se mostra incompatível com a via restrita do writ.
3. Possível a renovação do decreto prisional após o cumprimento do prazo mínimo de 30 (trinta) dias, desde que observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, nas hipóteses de conduta negligente e desidiosa reiterada do devedor de alimentos.
4. Recurso em habeas corpus conhecido e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.