TSTEDCiv-RR 1001625-23.2022.5.02.0027
Horas extras: escala 2x2
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Escala 2x2
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Invalidade
- Divisor
- Omissão constatada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. DIVISOR. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos de Declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo, para, sanando omissão, acrescer ao acórdão embargado que deve ser aplicado o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Embargos de Declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para, sanando omissão e conferindo-lhes efeito modificativo, determinar a aplicação do divisor 200 para o cálculo das horas extras. Brasília, 13 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator