STJAgInt no AREsp 3.230.673
Preparo: guia de recolhimento com indicação incorreta do número do processo na origem
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo
- Intimação para sanar o vício (art. 1.007, § 7º, do CPC)
- Fé pública da certidão de decurso de prazo
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO COM INDICAÇÃO INCORRETA DO NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO (ART. 1.007, § 7º, DO CPC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO NOS AUTOS DENTRO DO PRAZO ASSINALADO. FÉ PÚBLICA DA CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por deserção, em razão da irregularidade no preenchimento da guia de recolhimento das custas devidas ao STJ e da ausência de comprovação da regularização do preparo dentro do prazo concedido.
2. A intimação para sanar vício no preparo, prevista no art. 1.007, § 7º, do CPC, exige que a regularização seja comprovada nos autos dentro do prazo assinalado. A ausência dessa comprovação atrai a incidência da Súmula 187/STJ.
3. O alegado recolhimento das custas dentro do prazo, desacompanhado da comprovação tempestiva da regularização do preparo nos autos, não afasta a deserção.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.