TSTAg-AIRR 1001126-65.2022.5.02.0374
Regime de 12x36 horas: previsão em norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regime de 12x36 horas
- Previsão em norma coletiva
- Ausência de labor extraordinário habitual
- Horas Extras
- Salário por Fora - Integração
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 12X36 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. Trata-se de contrato de trabalho iniciado antes da Lei 13.467/2017 e extinto após vigência da referida norma. Da exegese do acórdão regional, extrai-se previsão em norma coletiva acerca do regime de 12x36 horas, assim como a comprovação de ausência de labor extraordinário habitual. Logo, a aferição da alegação do reclamante de que o regime de 12x36 horas carece de previsão normativa, bem como demonstração de labor extraordinário, ou da veracidade dos fundamentos do acórdão regional, dependeria do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Escala 12 x 36