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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001126-65.2022.5.02.0374

Regime de 12x36 horas: previsão em norma coletiva

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Regime de 12x36 horas
  • Previsão em norma coletiva
  • Ausência de labor extraordinário habitual
  • Horas Extras
  • Salário por Fora - Integração
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 12X36 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. Trata-se de contrato de trabalho iniciado antes da Lei 13.467/2017 e extinto após vigência da referida norma. Da exegese do acórdão regional, extrai-se previsão em norma coletiva acerca do regime de 12x36 horas, assim como a comprovação de ausência de labor extraordinário habitual. Logo, a aferição da alegação do reclamante de que o regime de 12x36 horas carece de previsão normativa, bem como demonstração de labor extraordinário, ou da veracidade dos fundamentos do acórdão regional, dependeria do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Escala 12 x 36

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