TSTEDCiv-ARR 2188-07.2010.5.02.0075
Omissão não caracterizada
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Omissão não caracterizada
- Intervalo Intrajornada
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Reclassificação
- Plano de Cargos e Salários
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO QUANTO AO DIREITO A EVENTUAIS PROGRESSÕES FUNCIONAIS NÃO IMPLEMENTADAS EM 01/06/2003, 01/06/2004 E 01/06/2005, RELATIVAS AO PCCS DE 2002 E CONSEQUENTE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DA NORMA REGULAMENTAR. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Gratificação por Tempo de Serviço; Reclassificação; Plano de Cargos e Salários; Prescrição