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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 2188-07.2010.5.02.0075

Omissão não caracterizada

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Omissão não caracterizada
  • Intervalo Intrajornada
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Reclassificação
  • Plano de Cargos e Salários
  • Prescrição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO QUANTO AO DIREITO A EVENTUAIS PROGRESSÕES FUNCIONAIS NÃO IMPLEMENTADAS EM 01/06/2003, 01/06/2004 E 01/06/2005, RELATIVAS AO PCCS DE 2002 E CONSEQUENTE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DA NORMA REGULAMENTAR. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Gratificação por Tempo de Serviço; Reclassificação; Plano de Cargos e Salários; Prescrição

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