Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1504-10.2015.5.02.0010

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Óbice da súmula 422 do TST
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Horas Extras
  • Prescrição e Decadência
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Esclarecimentos quanto ao óbice da inovação recursal em relação aos temas "incompetência material da justiça do trabalho", "progressões vincendas" e "compensação". Quanto ao tema de fundo do "plano de cargos e salários", a decisão monocrática agravada manteve, por seus próprios fundamentos, a decisão do TRT que negou seguimento ao recurso de revista da parte devido à incidência do óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT ante ausência de transcrição do trecho do acórdão impugnado que demonstra o prequestionamento das questões revolvidas no apelo. No entanto, a leitura das razões de agravo interno revela que a parte se absteve de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não se teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, acerca do óbice processual detectado. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Promoção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.