TSTAg-AIRR 0000731-02.2024.5.13.0023
Exposição ao calor: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Exposição ao calor
- Intervalo para recuperação térmica
- Vigência da portaria nº 1.359/2019
- Insuficiência da prova produzida
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 1.359/2019. INSUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Agravo interposto pelo autor contra decisão monocrática que não conheceu do seu recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o recorrente tem direito às horas extraordinárias decorrentes da supressão dos intervalos para recuperação térmica. 3. Na hipótese, o TRT registrou expressamente que as atribuições e responsabilidade do trabalhador não eram sujeitas a variações extremas de temperatura, mantendo a sentença que indeferiu o direito às horas extras decorrentes de supressão de intervalos para recuperação térmica. 4. Assim, o êxito do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula n. 126 do TST, na medida em que, para se concluir em sentido diverso, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, providência que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator