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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000731-02.2024.5.13.0023

Exposição ao calor: intervalo para recuperação térmica

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Exposição ao calor
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Vigência da portaria nº 1.359/2019
  • Insuficiência da prova produzida

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 1.359/2019. INSUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Agravo interposto pelo autor contra decisão monocrática que não conheceu do seu recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o recorrente tem direito às horas extraordinárias decorrentes da supressão dos intervalos para recuperação térmica. 3. Na hipótese, o TRT registrou expressamente que as atribuições e responsabilidade do trabalhador não eram sujeitas a variações extremas de temperatura, mantendo a sentença que indeferiu o direito às horas extras decorrentes de supressão de intervalos para recuperação térmica. 4. Assim, o êxito do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula n. 126 do TST, na medida em que, para se concluir em sentido diverso, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, providência que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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