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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-EDCiv-AIRR 84000-02.2002.5.04.0009

Alegação da parte autora de preclusão lógica e consumativa e de ofensa à coisa julgada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROVIDOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA APLICAR A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA E DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1 – Trata-se da interposição de embargos de declaração pela parte autora, pela quarta vez. 2 – Por meio da decisão ora embargada, foi dado provimento aos terceiros embargos de declaração do autor para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Constou expressamente, da decisão o entendimento de que "diante da modulação dos efeitos da ADC 58 determinada pelo STF, no sentido de atingir inclusive os feitos já transitados em julgado em que o título executivo não fixou os índices de correção monetária (item III da tese vinculante), como ocorreu na hipótese destes autos, não houve, no caso, preclusão do direito da executada de apresentar embargos à execução (preclusão lógica/consumativa) nem coisa julgada formal ou material por ter deixado de impugnar os cálculos ou confessado a correta apuração destes". Portanto, tanto a tese de preclusão, quanto a de ofensa à coisa julgada foram expressamente afastadas. Dessa forma, não há omissão ou contradição a ser sanada, nem necessidade de prequestionamento, tendo em vista que a decisão embargada se encontra devidamente fundamentada, não se prestando os embargos de declaração para alterar a substância do julgado, de modo que o inconformismo da parte autora com o julgamento do seu pleito enseja a interposição de recurso próprio. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Coisa Julgada; Adicional de Horas Extras

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